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Com o cometimento de um fato delituoso e a consequente sentença condenatória pela prática deste, existem implicações que a acompanham. São os chamados efeitos secundários, mediatos, reflexos, acessórios ou indiretos, subdividindo-se, ainda, em penais ou extrapenais.
Sobre o efeito específico da condenação consistente na perda do cargo, é correto afirmar que:
é indispensável que a infração seja praticada com abuso de poder ou violação de dever na atividade pública;
declarado reabilitado, o condenado poderá voltar ao cargo, função ou mandato exercido anteriormente;
a perda do cargo decorrente de sentença penal condenatória impede que o agente seja investido em nova função;
a perda da função abrange qualquer cargo, função ou atividade exercidos pelo condenado, ainda que distinto daquele em que praticou o abuso;
uma vez cumprido o prazo de reabilitação, mesmo sem o processo, o condenado poderá voltar ao cargo, função ou mandato exercido anteriormente.


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