Com o cometimento de um fato delituoso e a consequente sentença condenatória pela prática deste, existem implicações que a acompanham. São os chamados efeitos secundários, mediatos, reflexos, acessórios ou indiretos, subdividindo-se, ainda, em penais ou extrapenais.
Sobre o efeito específico da condenação consistente na perda do cargo, é correto afirmar que:
A
é indispensável que a infração seja praticada com abuso de poder ou violação de dever na atividade pública;
B
declarado reabilitado, o condenado poderá voltar ao cargo, função ou mandato exercido anteriormente;
C
a perda do cargo decorrente de sentença penal condenatória impede que o agente seja investido em nova função;
D
a perda da função abrange qualquer cargo, função ou atividade exercidos pelo condenado, ainda que distinto daquele em que praticou o abuso;
E
uma vez cumprido o prazo de reabilitação, mesmo sem o processo, o condenado poderá voltar ao cargo, função ou mandato exercido anteriormente.
No caso de ser processado por ter decretado medida de privação da liberdade em manifesta desconformidade com as hipóteses legais, o réu condenado poderá sofrer inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de