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A apreensão de cédulas falsas se tornou rotineira para a Polícia Federal (PF) no Ceará, nos últimos anos. Entre 2018 e 2021, o Órgão reteve mais de 16,5 mil cédulas falsas, que somavam quase R$ 1 milhão, no Estado. Sobre as moedas falsas é correto afirmar que
falsificar moeda metálica ou papel-moeda de curso legal no país, fabricando-a ou alterando-a, é crime com pena de reclusão de três a dez anos e multa.
quem, tendo recebido de boa-fé, como verdadeira, moeda falsa ou alterada, a restitui à circulação depois de conhecer a falsidade é punido com detenção de seis meses a dois anos e multa.
é punido com reclusão de três a dez anos e multa o funcionário público ou diretor, gerente, ou fiscal de banco de emissão que fabrica, emite ou autoriza a fabricação ou emissão.
formar cédula, nota ou bilhete representativo de moeda com fragmentos de cédulas, notas ou bilhetes verdadeiros, suprimir, em nota, cédula ou bilhete recolhidos para o fim de restituí-los à circulação, sinal indicativo de sua inutilização é crime com pena de reclusão de dois a seis anos e multa.
fabricar, adquirir, fornecer, a título oneroso ou gratuito, possuir ou guardar maquinismo, aparelho, instrumento ou qualquer objeto especialmente destinado à falsificação de moeda é crime com pena de reclusão de dois a oito anos e multa.