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No que tange ao concurso de pessoas, assinale a alternativa INCORRETA.
Salvo quando elementares do crime, não se comunicam as circunstâncias e condições de caráter pessoal.
A participação de menor importância é causa de diminuição da pena.
Mesmo sem liame subjetivo, há concurso de pessoas quando dois agentes convergem as suas condutas para a prática de determinado fato criminoso.
É considerado autor aquele que executa diretamente a conduta descrita no tipo penal ou aquele que se vale de outra pessoa, que lhe serve de instrumento, para a prática da infração penal.
Em regra, o ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.