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A prescrição é uma causa extintiva da punibilidade prevista no Art. 107 do Código Penal. A contagem do prazo prescricional dos crimes é feita com base no Art. 109 do Código Penal, sendo certo que seu cálculo fica sujeito à incidência de algumas causas interruptivas.
Dentre as causas interruptivas da prescrição previstas no Art. 117 do Código Penal não está
recebimento da queixa.
decisão confirmatória da pronúncia.
cumprimento do acordo de não persecução penal.
reincidência.
início do cumprimento da pena.