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Nas ações penais de iniciativa privada, a prescrição...

Nas ações penais de iniciativa privada, a prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para o querelante ou depois de improvido seu recurso, é calculada pela pena


A

aplicada, não podendo ter por termo inicial data posterior à da sentença condenatória.


B

aplicada, não podendo ter por termo inicial data anterior à da queixa.


C

liquidada no juízo da execução.


D

aplicada, não podendo ter por termo inicial data anterior à do recebimento da queixa.


E

máxima cominada, não podendo ter por termo inicial data posterior àquela em que o crime se consumou.