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Segundo o Art. 12, as regras gerais do Código Penal...

Segundo o Art. 12, as regras gerais do Código Penal aplicam-se às incriminações constantes de leis especiais, se estas não dispuserem de modo diverso. Consagra-se, com isso, a ideia de


A

alternatividade imprópria.


B

subsidiariedade.


C

consunção.


D

alternatividade própria.


E

especialidade.