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Na sentença, o juiz elevou a pena-base do réu em razão de possuir condenação definitiva por fato anterior ao crime descrito na denúncia, mas com trânsito em julgado posterior à data do ilícito penal. De acordo com o Superior Tribunal de Justiça, a conclusão do juízo sobre essa condenação é
possível, desde que seja utilizada para caracterizar maus antecedentes.
inadmissível por configurar direito penal do autor.
inadmissível por violar o princípio da legalidade, já que na data do fato não havia trânsito em julgado.
inadmissível, pois configura reincidência, sob pena de bis in idem.
possível, desde que seja utilizada para desabonar a personalidade do réu.


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