O réu foi condenado pela prática do delito de tráfico de drogas. Na dosimetria da pena, o juiz aplicou uma causa de aumento de pena inscrita no artigo 40, inciso III, da Lei n° 11.343/2006 e reconheceu a aplicação do redutor inscrito no artigo 33, § 4° da Lei n° 11.343/2006 no patamar máximo. Segundo o Superior Tribunal de Justiça, no cálculo da pena deverá haver a
incidência da causa de aumento de pena e, apenas posteriormente, a aplicação da causa de redução de pena.
compensação da causa de aumento com a causa de redução no caso de ser idêntico o montante aplicado para majorar e minorar a pena.
incidência da causa de diminuição de pena e, apenas posteriormente, a aplicação da causa de aumento de pena.
compensação da causa de aumento com a causa de redução, pois nesse caso o redutor prevalece inteiramente sobre a majorante.
compensação da causa de aumento com a causa de diminuição de pena caso resulte em tratamento mais favorável ao réu.