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Nos termos da atual redação do artigo 107 do Código Penal, são causas extintivas da punibilidade, EXCETO:
O casamento do agente com a vítima, nos crimes contra os costumes.
A morte do agente.
A anistia e a graça.
O perdão judicial, nos casos em que a lei o admite.
A prescrição e a decadência.