No crime de Peculato culposo, a reparação do dano pelo agente:
Exclui a ilicitude.
Se posterior à sentença irrecorrível, reduz em dois terços a pena imposta.
Se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade.
Se posterior à sentença irrecorrível, é causa atenuante de pena.
Se precede à sentença irrecorrível, reduz na metade a pena imposta.