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Em relação ao crime de peculato-desvio, é correto afirmar que
o agente atua no sentido de inverter a posse da coisa, agindo como se fosse dono.
o mero proveito econômico não é suficiente para tipificar o crime.
se consuma no momento em que o agente manifesta a intenção de desviar a coisa.
a obtenção de proveito próprio é requisito para a consumação do crime.
a obtenção de proveito alheio é requisito para a consumação do crime.