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De acordo com a Lei.º 13.869, de 05 de setembro de 2019 e suas alterações, é sujeito ativo do crime de abuso de autoridade:
somente militares ou pessoas a eles equiparadas.
somente membros das carreiras de segurança pública.
somente membros do Poder Executivo.
qualquer agente público, servidor ou não, da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de Território.