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Consoante dispõe a Lei nº 13.869/2019, que trata dos crimes de abuso de autoridade, é efeito não automático da condenação em relação aos crimes previstos na citada lei, condicionado à ocorrência de reincidência em crime de abuso de autoridade, devendo ser declarada, motivadamente na sentença,
a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de 1 (um) a 5 (cinco) anos.
a prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, pelo período de 12 (doze) a 36 (trinta e seis) meses.
a suspensão do exercício do cargo, da função ou do mandato, pelo prazo de 1 (um) a 4 (quatro) anos, com a perda dos vencimentos e das vantagens.
a perda do cargo, do mandato ou da função pública, desde que precedido de processo administrativo disciplinar conduzido pela controladoria-geral do ente público a que pertencer o agente público.
a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime, devendo o juiz fixar na sentença o valor mínimo de vinte salários mínimos para reparação dos danos causados pela infração, independentemente dos prejuízos sofridos pelo ofendido.