Nas condutas tipificadas pela Lei nº 11.343/2006, o agente, primário e de bons antecedentes, que atua como “mula”, com transporte pontual de entorpecente, caso comprovadas autoria e materialidade, deverá ser condenado por:
A
tráfico de drogas privilegiado;
B
tráfico de drogas;
C
tráfico de drogas privilegiado e associação para o tráfico;