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Considere o seguinte caso hipotético: “A”, servidor público, ao término do expediente, fecha sua seção, mas, inadvertidamente, esquece uma das janelas abera. “B”, ao constatar que a janela está aberta, aproveita-se da situação, adentra à seção onde “A” trabalha e subtrai um computador.
Diante apenas das informações contidas no enunciado e nos termos do previsto no Código Penal, é correto afirmar que
“A” cometeu o crime de peculato culposo.
“B” cometeu o crime de peculato furto.
“A” e “B” cometeram o crime de peculato culposo em coautoria.
“A” e “B” cometeram o crime de peculato furto em coautoria.
“A” não cometeu qualquer crime.