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Art. 291 - Fabricar, adquirir, fornecer, a título oneroso ou gratuito, possuir ou guardar maquinismo, aparelho, instrumento ou qualquer objeto especialmente destinado à falsificação de moeda.


Com base no Código Penal, o crime apontado acima incorre em pena de:


A

reclusão, de dois a oito anos, e multa.


B

detenção, de um a seis meses, e multa.


C

detenção, de um a seis meses, ou multa.


D

reclusão, de dois a seis anos, ou multa.


E

reclusão, de dois a seis anos, e multa.