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São reduzidos de metade os prazos de prescrição
para pessoa cujos cuidados especiais sejam imprescindíveis para menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência.
quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da sentença, idoso, ou seja, maior de 60 (sessenta) anos.
apenas quando o criminoso era, ao tempo do crime, maior de 70 (setenta) anos.
quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos.
para mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.


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