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No dia 23/02/2021, Marcos praticou um crime, tipificado na Lei A, cuja pena prevista era de 5 (cinco) a 9 (nove) anos de reclusão. No dia 27/06/2021 entrou em vigência a Lei B, que estabeleceu para o mesmo crime a pena de 4 (quatro) a 8 (oito) anos de reclusão. Entretanto, no dia 28/11/2021 entrou em vigência a Lei C, que estabeleceu para o mesmo crime a pena de 7 (sete) a 10 (dez) anos de reclusão. Nesse caso, ao prolatar a sentença condenatória no dia 21/01/2022, o juiz deveria aplicar a
Lei A, visto que ela possui ultratividade penal.
Lei B, visto que ela possuiu retroatividade e ultratividade penal.
Lei C, face ao princípio tempus regit actum.
Lei B, face ao princípio tempus regit actum.
Lei A, visto que ela estava em vigência na data do crime.


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