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O artigo 28 da Lei 11.343/2006 descreve um tipo penal...

O artigo 28 da Lei 11.343/2006 descreve um tipo penal relacionado ao consumo e porte de drogas que tem um tratamento diferenciado. Para este tipo penal as sanções previstas são: I - advertência sobre os efeitos das drogas; II - prestação de serviços à comunidade; III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo. NÃO descreve conduta trazida no tipo


A

consumir drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar.


B

adquirir, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar.


C

guardar, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar.


D

ter em depósito, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar.


E

transportar, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar.