O artigo 28 da Lei 11.343/2006 descreve um tipo penal relacionado ao consumo e porte de drogas que tem um tratamento diferenciado. Para este tipo penal as sanções previstas são: I - advertência sobre os efeitos das drogas; II - prestação de serviços à comunidade; III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo. NÃO descreve conduta trazida no tipo
consumir drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar.
adquirir, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar.
guardar, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar.
ter em depósito, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar.
transportar, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar.