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Nos termos do Código Penal, apropriar-se o funcionário publico de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, publico ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio, é o crime de:
Peculato.
Concussão.
Excesso de exação.
Prevaricação.
Advocacia administrativa.