

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Nos termos da Lei no 13.869, de 5 de setembro de 2019 (Lei de abuso de autoridade), é correto afirmar que
a legislação contempla crimes de ação penal pública condicionada e incondicionada.
a perda do cargo não poderá ser aplicada como um efeito da condenação.
a divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas não configura abuso de autoridade.
submeter o preso capturado em flagrante delito a interrogatório policial durante o período de repouso noturno é considerado crime.
a prestação de serviços à comunidade não é considerada uma pena substitutiva das privativas de liberdade.