O acolhimento do usuário ou dependente de drogas em comunidade terapêutica acolhedora caracteriza-se por:
Internação involuntária, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias.
Isolamento físico do usuário ou dependente de drogas, em celas especiais.
Ser um projeto terapêutico de internação compulsória, determinada pela Justiça.
Acolhimento de pessoas com comprometimentos biológicos e psicológicos de natureza grave que mereçam atenção médico-hospitalar contínua ou de emergência.
Adesão e permanência voluntária, formalizadas por escrito, entendida como uma etapa transitória para a reinserção social e econômica do usuário ou dependente de drogas.