Sobre o Estatuto do Desarmamento, é correto afirmar que se trata de uma competência do Sistema Nacional de Armas – Sinarm cadastrar
apenas as armas de fogo produzidas no Brasil.
as apreensões de armas de fogo, com exceção das vinculadas a procedimentos policiais.
as armas de fogo das Forças Armadas.
os armeiros em atividade no país, bem como conceder licença para exercer a atividade.