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A conduta típica de “Subtrair o condômino, coerdeiro ou sócio, para si ou para outrem, a quem legitimamente a detém, a coisa comum” prevista no Código Penal é tipificada como:
Furto.
Roubo.
Apropriação indébita.
Furto de coisa comum.
Corrupção passiva.


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