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O Art. 5o, parágrafo XII, da Constituição Federal estabelece a garantia do sigilo das c...

O Art. 5o, parágrafo XII, da Constituição Federal estabelece a garantia do sigilo das correspondências, das comunicações telefônicas e das comunicações telegráficas. Ao deixar de manter sigilo de assuntos dos quais tenha conhecimento por força da atividade, o funcionário pode ser punido com base no Art. 154 do CPB, que aborda

A

comportamento profissional


B

a ética profissional


C

a violação do segredo profissional


D

a salvaguarda dos assuntos sigilosos


E

as normas de segurança das empresas