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Roberto é Analista de Tecnologia da Informação em um órgão federal e, em razão de seu cargo, possui credenciais legítimas (login, senha e token) com autorização expressa para acessar, consultar e gerir o banco de dados sigiloso de licitações do órgão. Aproveitando-se de seu acesso regular e cotidiano, Roberto extraiu dados sigilosos de propostas comerciais de empresas concorrentes e os vendeu para uma organização criminosa, visando fraudar um certame.
Considerando estritamente a tipificação do crime de "Invasão de Dispositivo Informático" (Art. 154-A do Código Penal), introduzido pela Lei nº 12.737/2012, sobre a conduta de Roberto assinale a afirmativa correta.
Roberto responderá pelo crime de invasão de dispositivo informático, na sua forma qualificada, pois a lei prevê que o repasse de informações sigilosas a terceiros configura o delito mesmo quando o agente possui credenciais legítimas de acesso.
A conduta configura o crime de invasão de dispositivo informático apenas se Roberto tiver precisado instalar alguma vulnerabilidade (vírus ou malware) no sistema para baixar os arquivos; caso contrário, a conduta é atípica no Direito Penal brasileiro.
Roberto praticou o crime de invasão de dispositivo informático com causa de aumento de pena de um terço à metade, devendo responder por meio de ação penal pública condicionada à representação do Ministério Público, por se tratar de crime cibernético.
Roberto responderá pelo crime da Lei nº 12.737/2012 porque o crime se consumou no momento em que ele conectou o banco de dados à rede mundial de computadores (internet) para extrair as propostas comerciais, configurando a violação de segurança do órgão.
A conduta de Roberto não configura o crime de invasão de dispositivo informático (Art. 154-A do CP), pois a elementar do tipo penal exige que a ação ocorra "sem autorização expressa ou tácita". Como Roberto possuía acesso legítimo, ele responderá por outros crimes (como violação de sigilo funcional) mas não por este, amparado na Lei nº 12.737/2012.
Roberto é Analista de Tecnologia da Informação em um órgão federal e, em razão de seu cargo, possui credenciais legítimas (login, senha e token) com autorização expressa para acessar, consultar e gerir o banco de dados sigiloso de licitações do órgão. Aproveitando-se de seu acesso regular e cotidiano, Roberto extraiu dados sigilosos de propostas comerciais de empresas concorrentes e os vendeu para uma organização criminosa, visando fraudar um certame.
Considerando estritamente a tipificação do crime de "Invasão de Dispositivo Informático" (Art. 154-A do Código Penal), introduzido pela Lei nº 12.737/2012, sobre a conduta de Roberto assinale a afirmativa correta.
Roberto responderá pelo crime de invasão de dispositivo informático, na sua forma qualificada, pois a lei prevê que o repasse de informações sigilosas a terceiros configura o delito mesmo quando o agente possui credenciais legítimas de acesso.
A conduta configura o crime de invasão de dispositivo informático apenas se Roberto tiver precisado instalar alguma vulnerabilidade (vírus ou malware) no sistema para baixar os arquivos; caso contrário, a conduta é atípica no Direito Penal brasileiro.
Roberto praticou o crime de invasão de dispositivo informático com causa de aumento de pena de um terço à metade, devendo responder por meio de ação penal pública condicionada à representação do Ministério Público, por se tratar de crime cibernético.
Roberto responderá pelo crime da Lei nº 12.737/2012 porque o crime se consumou no momento em que ele conectou o banco de dados à rede mundial de computadores (internet) para extrair as propostas comerciais, configurando a violação de segurança do órgão.
A conduta de Roberto não configura o crime de invasão de dispositivo informático (Art. 154-A do CP), pois a elementar do tipo penal exige que a ação ocorra "sem autorização expressa ou tácita". Como Roberto possuía acesso legítimo, ele responderá por outros crimes (como violação de sigilo funcional) mas não por este, amparado na Lei nº 12.737/2012.
Roberto é Analista de Tecnologia da Informação em um órgão federal e, em razão de seu cargo, possui credenciais legítimas (login, senha e token) com autorização expressa para acessar, consultar e gerir o banco de dados sigiloso de licitações do órgão. Aproveitando-se de seu acesso regular e cotidiano, Roberto extraiu dados sigilosos de propostas comerciais de empresas concorrentes e os vendeu para uma organização criminosa, visando fraudar um certame.
Considerando estritamente a tipificação do crime de "Invasão de Dispositivo Informático" (Art. 154-A do Código Penal), introduzido pela Lei nº 12.737/2012, sobre a conduta de Roberto assinale a afirmativa correta.
Roberto responderá pelo crime de invasão de dispositivo informático, na sua forma qualificada, pois a lei prevê que o repasse de informações sigilosas a terceiros configura o delito mesmo quando o agente possui credenciais legítimas de acesso.
A conduta configura o crime de invasão de dispositivo informático apenas se Roberto tiver precisado instalar alguma vulnerabilidade (vírus ou malware) no sistema para baixar os arquivos; caso contrário, a conduta é atípica no Direito Penal brasileiro.
Roberto praticou o crime de invasão de dispositivo informático com causa de aumento de pena de um terço à metade, devendo responder por meio de ação penal pública condicionada à representação do Ministério Público, por se tratar de crime cibernético.
Roberto responderá pelo crime da Lei nº 12.737/2012 porque o crime se consumou no momento em que ele conectou o banco de dados à rede mundial de computadores (internet) para extrair as propostas comerciais, configurando a violação de segurança do órgão.
A conduta de Roberto não configura o crime de invasão de dispositivo informático (Art. 154-A do CP), pois a elementar do tipo penal exige que a ação ocorra "sem autorização expressa ou tácita". Como Roberto possuía acesso legítimo, ele responderá por outros crimes (como violação de sigilo funcional) mas não por este, amparado na Lei nº 12.737/2012.
Roberto é Analista de Tecnologia da Informação em um órgão federal e, em razão de seu cargo, possui credenciais legítimas (login, senha e token) com autorização expressa para acessar, consultar e gerir o banco de dados sigiloso de licitações do órgão. Aproveitando-se de seu acesso regular e cotidiano, Roberto extraiu dados sigilosos de propostas comerciais de empresas concorrentes e os vendeu para uma organização criminosa, visando fraudar um certame.
Considerando estritamente a tipificação do crime de "Invasão de Dispositivo Informático" (Art. 154-A do Código Penal), introduzido pela Lei nº 12.737/2012, sobre a conduta de Roberto assinale a afirmativa correta.
Roberto responderá pelo crime de invasão de dispositivo informático, na sua forma qualificada, pois a lei prevê que o repasse de informações sigilosas a terceiros configura o delito mesmo quando o agente possui credenciais legítimas de acesso.
A conduta configura o crime de invasão de dispositivo informático apenas se Roberto tiver precisado instalar alguma vulnerabilidade (vírus ou malware) no sistema para baixar os arquivos; caso contrário, a conduta é atípica no Direito Penal brasileiro.
Roberto praticou o crime de invasão de dispositivo informático com causa de aumento de pena de um terço à metade, devendo responder por meio de ação penal pública condicionada à representação do Ministério Público, por se tratar de crime cibernético.
Roberto responderá pelo crime da Lei nº 12.737/2012 porque o crime se consumou no momento em que ele conectou o banco de dados à rede mundial de computadores (internet) para extrair as propostas comerciais, configurando a violação de segurança do órgão.
A conduta de Roberto não configura o crime de invasão de dispositivo informático (Art. 154-A do CP), pois a elementar do tipo penal exige que a ação ocorra "sem autorização expressa ou tácita". Como Roberto possuía acesso legítimo, ele responderá por outros crimes (como violação de sigilo funcional) mas não por este, amparado na Lei nº 12.737/2012.
Roberto é Analista de Tecnologia da Informação em um órgão federal e, em razão de seu cargo, possui credenciais legítimas (login, senha e token) com autorização expressa para acessar, consultar e gerir o banco de dados sigiloso de licitações do órgão. Aproveitando-se de seu acesso regular e cotidiano, Roberto extraiu dados sigilosos de propostas comerciais de empresas concorrentes e os vendeu para uma organização criminosa, visando fraudar um certame.
Considerando estritamente a tipificação do crime de "Invasão de Dispositivo Informático" (Art. 154-A do Código Penal), introduzido pela Lei nº 12.737/2012, sobre a conduta de Roberto assinale a afirmativa correta.
Roberto responderá pelo crime de invasão de dispositivo informático, na sua forma qualificada, pois a lei prevê que o repasse de informações sigilosas a terceiros configura o delito mesmo quando o agente possui credenciais legítimas de acesso.
A conduta configura o crime de invasão de dispositivo informático apenas se Roberto tiver precisado instalar alguma vulnerabilidade (vírus ou malware) no sistema para baixar os arquivos; caso contrário, a conduta é atípica no Direito Penal brasileiro.
Roberto praticou o crime de invasão de dispositivo informático com causa de aumento de pena de um terço à metade, devendo responder por meio de ação penal pública condicionada à representação do Ministério Público, por se tratar de crime cibernético.
Roberto responderá pelo crime da Lei nº 12.737/2012 porque o crime se consumou no momento em que ele conectou o banco de dados à rede mundial de computadores (internet) para extrair as propostas comerciais, configurando a violação de segurança do órgão.
A conduta de Roberto não configura o crime de invasão de dispositivo informático (Art. 154-A do CP), pois a elementar do tipo penal exige que a ação ocorra "sem autorização expressa ou tácita". Como Roberto possuía acesso legítimo, ele responderá por outros crimes (como violação de sigilo funcional) mas não por este, amparado na Lei nº 12.737/2012.
Roberto é Analista de Tecnologia da Informação em um órgão federal e, em razão de seu cargo, possui credenciais legítimas (login, senha e token) com autorização expressa para acessar, consultar e gerir o banco de dados sigiloso de licitações do órgão. Aproveitando-se de seu acesso regular e cotidiano, Roberto extraiu dados sigilosos de propostas comerciais de empresas concorrentes e os vendeu para uma organização criminosa, visando fraudar um certame.
Considerando estritamente a tipificação do crime de "Invasão de Dispositivo Informático" (Art. 154-A do Código Penal), introduzido pela Lei nº 12.737/2012, sobre a conduta de Roberto assinale a afirmativa correta.
Roberto responderá pelo crime de invasão de dispositivo informático, na sua forma qualificada, pois a lei prevê que o repasse de informações sigilosas a terceiros configura o delito mesmo quando o agente possui credenciais legítimas de acesso.
A conduta configura o crime de invasão de dispositivo informático apenas se Roberto tiver precisado instalar alguma vulnerabilidade (vírus ou malware) no sistema para baixar os arquivos; caso contrário, a conduta é atípica no Direito Penal brasileiro.
Roberto praticou o crime de invasão de dispositivo informático com causa de aumento de pena de um terço à metade, devendo responder por meio de ação penal pública condicionada à representação do Ministério Público, por se tratar de crime cibernético.
Roberto responderá pelo crime da Lei nº 12.737/2012 porque o crime se consumou no momento em que ele conectou o banco de dados à rede mundial de computadores (internet) para extrair as propostas comerciais, configurando a violação de segurança do órgão.
A conduta de Roberto não configura o crime de invasão de dispositivo informático (Art. 154-A do CP), pois a elementar do tipo penal exige que a ação ocorra "sem autorização expressa ou tácita". Como Roberto possuía acesso legítimo, ele responderá por outros crimes (como violação de sigilo funcional) mas não por este, amparado na Lei nº 12.737/2012.
Aires, visitante nas instalações de uma determinada empresa pública federal, aproveitou a ausência momentânea dos empregados para acessar, sem autorização, um computador de uso exclusivo da empresa. O equipamento estava desbloqueado e temporariamente desconectado da rede.
Aires, com o propósito de obter comunicações internas de acesso restrito, abriu o aplicativo de correio eletrônico e copiou mensagens privadas da empresa, armazenadas localmente, para um dispositivo portátil. Posteriormente, transmitiu esse conteúdo gratuitamente a terceiros, em redes sociais, sem autorização da empresa. A apuração não identificou prejuízo econômico decorrente da invasão.
Nesse contexto, considerando os artigos 154-A e 154-B do Código Penal, introduzidos pela Lei nº 12.737/2012, em sua redação vigente, assinale a afirmativa correta.
A ausência de violação de mecanismo de segurança afasta o crime de invasão, embora a transmissão das mensagens possa configurar outro ilícito.
A invasão é qualificada e a transmissão gratuita aumenta a pena, sendo dispensada a representação por ter sido o crime cometido contra empresa pública.
A obtenção das mensagens configura invasão qualificada, mas a transmissão gratuita não autoriza o aumento de pena previsto para o repasse do conteúdo.
A invasão é qualificada e a transmissão aumenta a pena, mas a persecução depende de representação, dada a personalidade jurídica de direito privado da empresa.
A ausência de prejuízo econômico determina o enquadramento na modalidade simples, embora a transmissão das mensagens importe no aumento da pena-base.
Roberto é Analista de Tecnologia da Informação em um órgão federal e, em razão de seu cargo, possui credenciais legítimas (login, senha e token) com autorização expressa para acessar, consultar e gerir o banco de dados sigiloso de licitações do órgão. Aproveitando-se de seu acesso regular e cotidiano, Roberto extraiu dados sigilosos de propostas comerciais de empresas concorrentes e os vendeu para uma organização criminosa, visando fraudar um certame.
Considerando estritamente a tipificação do crime de "Invasão de Dispositivo Informático" (Art. 154-A do Código Penal), introduzido pela Lei nº 12.737/2012, sobre a conduta de Roberto assinale a afirmativa correta.
Roberto responderá pelo crime de invasão de dispositivo informático, na sua forma qualificada, pois a lei prevê que o repasse de informações sigilosas a terceiros configura o delito mesmo quando o agente possui credenciais legítimas de acesso.
A conduta configura o crime de invasão de dispositivo informático apenas se Roberto tiver precisado instalar alguma vulnerabilidade (vírus ou malware) no sistema para baixar os arquivos; caso contrário, a conduta é atípica no Direito Penal brasileiro.
Roberto praticou o crime de invasão de dispositivo informático com causa de aumento de pena de um terço à metade, devendo responder por meio de ação penal pública condicionada à representação do Ministério Público, por se tratar de crime cibernético.
Roberto responderá pelo crime da Lei nº 12.737/2012 porque o crime se consumou no momento em que ele conectou o banco de dados à rede mundial de computadores (internet) para extrair as propostas comerciais, configurando a violação de segurança do órgão.
A conduta de Roberto não configura o crime de invasão de dispositivo informático (Art. 154-A do CP), pois a elementar do tipo penal exige que a ação ocorra "sem autorização expressa ou tácita". Como Roberto possuía acesso legítimo, ele responderá por outros crimes (como violação de sigilo funcional) mas não por este, amparado na Lei nº 12.737/2012.
Ocorre violação do sigilo funcional quando alguém, sem justa causa, divulga conteúdo de documento particular ou de correspondência confidencial, de que é destinatário ou detentor, e cuja divulgação pode produzir dano a outrem.
Certo
Errado
É crime revelar, sem justa causa, segredo de que se teve ciência em razão de profissão e cuja revelação possa produzir dano a outrem.
Assinale a alternativa correta quanto ao correto entendimento sobre a parte especial do Código Penal e leis penais especiais.
A reparação do dano realizada antes da sentença penal irrecorrível por crime de peculato culposo permite a redução da pena pela metade.
Funcionário público, com cargo em comissão, que altera sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente, causando danos à Administração Pública, pode ser punido com pena de detenção de três meses a um ano e multa.
O crime de divulgação de segredo somente se procede mediante representação.
É crime de responsabilidade contra a probidade na Administração, a omissão culposa de publicação das leis e resoluções do Poder Legislativo.
Nos crimes de lavagem ou ocultação de bens, direito e valores, é efeito da condenação, por dois terços do tempo da pena privativa de liberdade aplicada, a interdição do exercício de cargo ou função pública de qualquer natureza e de diretor das pessoas jurídicas que tenham, em caráter permanente, como atividade principal a captação, intermediação e aplicação de recursos financeiros de terceiros, em moeda nacional ou estrangeira.
Assinale a alternativa correta que indica o crime descrito pela conduta típica: “Revelar alguém, sem justa causa, segredo, de que tem ciência em razão de função, ministério, ofício ou profissão, e cuja revelação possa produzir dano a outrem”:
Constrangimento ilegal.
Improbidade Administrativa.
Difamação.
Violação do segredo profissional.
Violação de correspondência.
As informações sigilosas representam um delito para a pessoa que as detém, caso essas informações sejam obtidas através da função, do cargo ou do ofício que ela possua. O art. 154 do Código Penal prevê, se forem reveladas as informações sigilosas:
detenção de três meses a um ano, ou multa.
detenção de três meses a dois anos e multa.
detenção de três meses a um ano e multa.
detenção de seis meses a um ano ou multa.
detenção de seis meses a um ano e multa.
O responsável pela divulgação, sem justa causa, de informações sigilosas ou reservadas, assim definidas em lei, contidas ou não nos sistemas de informações ou banco de dados da administração pública, está sujeito a ação penal, que será incondicionada quando acarretar dano à administração, sem prejuízo das sanções administrativas e civis decorrentes.
Em regra, o crime de divulgação de segredo se sujeita à ação penal pública condicionada. Todavia, quando resultar prejuízo para a administração pública, a ação penal será pública incondicionada.
comportamento profissional
a ética profissional
a violação do segredo profissional
a salvaguarda dos assuntos sigilosos
as normas de segurança das empresas
Paulo revelou, sem justa causa, segredo cuja revelação produziu dano a outrem. Nessa situação, para que a conduta de Paulo configure o crime de violação de segredo profissional, é necessário que ele tenha tido ciência do segredo em razão de função, ministério, ofício ou profissão.
O delito de quebra do sigilo profissional na relação médico-paciente caracteriza-se pelos elementos abaixo, EXCETO:
tomar conhecimento do segredo na relação contratual jurídica com o paciente;