

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
De acordo com o Direito Penal, em seu Art. 315, no que tange aos elementos de conduta, voluntariedade, consumação e tentativa do crime de “emprego irregular de verbas ou rendas públicas”, é CORRETO afirmar que o/a
modalidade culposa é criminalmente punível.
finalidade da conduta é irrelevante, perante a consistência do dolo que se perfaz na vontade consciente de o agente desviar verbas ou rendas de natureza pública da meta especificada em lei.
incidência de norma penal em branco, para o referido tipo penal, inexiste.
estado de necessidade não exclui a ilicitude da conduta.
fato de pouco importar que os órgãos administrativos fiscalizadores tenham aprovado as contas apresentadas pelo administrador das verbas dispensa a sua responsabilização penal e civil.


Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.