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A tentativa, nos termos do parágrafo único do art. 14 do CP, salvo disposição em contrário, pune-se com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços. É correto afirmar que, para determinar a fração de diminuição no caso concreto, o Juiz deve levar em conta
o iter criminis.
a gravidade do delito.
a culpabilidade do agente.
a quantidade de infrações praticadas.
as agravantes e as atenuantes genéricas.