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A Lei 11.343 / 2006, que trata do crime de posse de drogas para consumo previsto no artigo 28, dispõe que:
para determinar se a droga se destina a consumo pessoal, o juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida.
será impetrado habeas corpus para liberação do réu.
a pena será cumprida com prestação de serviços comunitários.
o infrator nos casos de posse de drogas será submetido em caso de reincidência pelo prazo máximo de 10 anos.