Os delitos formais são aqueles que se consumam sem a necessidade do resultado. Já a tentativa, de acordo com a legislação penal, ocorre quando, iniciada a execução, o crime não se consuma por circunstâncias alheias a vontade do agente. Com base nessas informações, identifique o crime formal em que não cabe tentativa.
concussão (art. 316 do CP)
falsa identidade (art. 307 do CP)
assédio sexual (art. 216-A do CP)
impedimento ou perturbação de cerimônia ou culto religioso (art. 208, segunda parte do CP)
estelionato (art. 171 do CP)