Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei...
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Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei...

Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei constitui crime de:


A

concussão.


B

abandono de função.


C

condescendência criminosa.


D

exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado.


E

prevaricação.