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Em relação à prescrição como causa de extinção da punibilidade, é correto afirmar que:
os prazos prescricionais previstos para as penas privativas de liberdade não se aplicam às penas restritivas de direito;
o prazo prescricional começa a correr, antes de a sentença transitar em julgado, nos crimes permanentes, do dia em que cessou a permanência;
os prazos prescricionais se reduzem de 1/3 se o criminoso era, ao tempo do crime, maior de 70 anos;
o curso do prazo prescricional se interrompe pelo oferecimento da denúncia;
a prescrição da pena de multa ocorrerá em três anos quando a multa for a única pena cominada ou aplicada.