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Se o autor de um crime, praticado por funcionário público contra a Administração Pública, exercesse função de direção, ocorreria a seguinte CONSEQUÊNCIA:
A função de direção seria irrelevante na esfera criminal.
A função de direção, neste crime, seria causa de aumento de pena.
A função de direção, neste crime, seria causa de diminuição de pena.
Incidiria excludente de ilicitude.
Não haveria responsabilidade criminal.