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Ao legislador é vedada a criação de leis penais que incidam...

Ao legislador é vedada a criação de leis penais que incidam sobre fatos anteriores à sua vigência, tipificando-os como crimes ou aplicando pena aos agentes. Nesse sentido, é vedada a analogia para:


A

criar tipos penais incriminadores


B

interpretar a norma penal


C

aplicar a escusa absolutória


D

abrandar as infrações existentes


E

incluir hipóteses correspondentes às elencadas pelo legislador, ainda que prejudiciais ao agente