Nos estritos termos do art. 5o do CP e seus parágrafos, considera(m)-se extensão do território nacional, para fins de aplicação da Lei Penal,
a sede de empresa pública brasileira localizada no exterior.
as embaixadas e representações diplomáticas brasileiras localizadas no exterior.
as embarcações estrangeiras de propriedade privada que estejam no mar territorial do Brasil.
a sede dos órgãos multilaterais como, por exemplo, a ONU, ainda que localizadas no território estrangeiro.
as aeronaves brasileiras de propriedade privada em voo, ainda que não estejam sobre o território brasileiro ou mar territorial brasileiro.