De acordo com o art. 23 do CP, o fato típico praticado em estrito cumprimento do dever legal
é crime, mas fica isento de pena.
é crime, mas incidirá o perdão judicial.
não é crime, pois ausente a ilicitude.
não é crime, pois ausente a punibilidade.
não é crime, pois ausente a culpabilidade.