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Sobre as espécies de infração penal, o sistema brasileiro caracteriza-se por ser:

Sobre as espécies de infração penal, o sistema brasileiro caracteriza-se por ser:


A

Bipartido: crime e contravenção.


B

Tripartido: crime, delito e contravenção.


C

Bipartido: crime e delito.


D

Tripartido: crime, dolo e culpa.


E

Bipartido: dolo e culpa.