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Sobre as espécies de infração penal, o sistema brasileiro caracteriza-se por ser:

Sobre as espécies de infração penal, o sistema brasileiro caracteriza-se por ser:

A

Bipartido: crime e contravenção.

B

Tripartido: crime, delito e contravenção.

C

Bipartido: crime e delito.

D

Tripartido: crime, dolo e culpa.

E

Bipartido: dolo e culpa.