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Tibério resolve adulterar sua Carteira de Trabalho e Previdência Social, de modo a averbar que teria iniciado a trabalhar um ano antes no seu primeiro vínculo empregatício, com vistas a antecipar sua aposentadoria, quando for o caso.
A conduta de Tibério é considerada
crime de falsificação de documento particular.
crime de falsificação de documento público.
atípica porque ainda não pleiteou a aposentadoria junto ao INSS.
crime de falsidade ideológica, prevista no artigo 299 do Código Penal.
crime de uso de documento falso.