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Sobre a perspectiva da teoria finalista, que influenciou intensamente a reforma do Código Penal Brasileiro (1984), é INCORRETO afirmar:
O dolo é considerado como “dolo natural”, não o integrando a consciência da ilicitude.
O dolo exige representação real da ação típica, não bastando uma consciência potencial, ainda que não se exija uma representação refletida.
O ilícito pessoal não se esgota no desvalor de resultado e se co-constitui pelo desvalor da ação, devendo, o resultado, ser considerado como “obra do autor”.
A culpabilidade mantém-se como uma categoria psicológica, desprovida de aspectos valorativos/normativos.


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