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Entende-se por crime formal aquele
que se consuma mesmo que não se verifiquem algumas possíveis consequências decorrentes da ação típica.
que se consuma com a ocorrência do resultado naturalístico da ação típica.
cuja execução não deixa vestígios materiais.
cujas formas de execução são expressamente descritas no tipo penal.
cuja norma visa a proteger bens jurídicos abstratos.