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Ao preso é assegurado o benefício da detração, ou seja, o abatimento na pena privativa de liberdade e na medida de segurança a ser executada, do tempo de prisão provisória, no Brasil ou no estrangeiro, bem como o de prisão administrativa e internação em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico ou, à falta deste, em outro estabelecimento adequado.


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