A Lei nº 13.968, de 26 de dezembro de 2019, altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para modificar o crime de incitação ao suicídio e incluir as condutas de induzir ou instigar a automutilação, bem como a de prestar auxílio a quem a pratique. De acordo com a alteração trazida pela Lei,
a pena é duplicada se a vítima for menor de 21 anos.
a pena é de reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos se da automutilação ou da tentativa de suicídio resultar lesão corporal de natureza grave ou gravíssima.
a pena é duplicada se o crime for cometido contra cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.
aumenta-se a pena em um terço se o agente for líder ou coordenador de grupo ou de rede virtual.