Sobre os princípios do Direito Penal, Nilo Batista pondera que “a procura de princípios básicos do direito penal exprime o esforço para, a um só tempo, caracterizá-lo e delimitá-lo. Existem efetivamente alguns princípios básicos que, por sua ampla recepção na maioria dos ordenamentos jurídico-penais positivos da família romano-germânica, pela significação política de seu aparecimento histórico ou de sua função social, e pela reconhecida importância de sua situação jurídica – condicionadora de derivações e efeitos relevantes – constituem um patamar indeclinável, com ilimitada valência na compreensão de todas as normas positivas”
(BATISTA, Nilo. Introdução crítica ao direito penal brasileiro. 11. ed. Rio de Janeiro: Revan, 2007. p. 61).
Indique o postulado normativo que decorre diretamente do princípio da lesividade penal.
É vedado, no âmbito penal, o uso da analogia em prejuízo do acusado (in malam partem).
Ninguém poderá ser punido criminalmente, senão quando agir com dolo ou, ao menos, com culpa.
A lei penal não poderá ser aplicada em relação a fatos ocorridos antes de sua vigência, salvo quando beneficiar o acusado.
O direito penal só deverá ser utilizado subsidiariamente (como ultima ratio) para a resolução de conflitos sociais.
A autolesão e, em geral, condutas que não excedam o âmbito do próprio autor não devem ser objeto de incriminação.