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Segundo a doutrina, o concurso de pessoas consiste na colaboração empreendida por duas ou mais pessoas para a realização de uma infração penal. Nesse contexto, o Código Penal, quanto ao concurso de pessoas, via de regra, adotou a teoria
unitária.
da atividade.
da equivalência dos antecedentes.
causal.
pluralista.