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De acordo com o Código Penal, são crimes praticados por particular contra a administração em geral, além de outros previstos em lei, apenas:
Abandono de função, prevaricação e advocacia administrativa.
Corrupção passiva, excesso de exação e facilitação de contrabando ou descaminho.
Emprego irregular de verbas ou rendas públicas, extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento e inserção de dados falsos em sistema de informações.
Corrupção ativa em transação comercial internacional, funcionário público estrangeiro e tráfico de influência em transação comercial internacional.
Usurpação de função pública, desacato e tráfico de influência.


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