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Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite, trata-se de:
Exercício arbitrário das próprias razões.
Legítima defesa.
Torna o ato lícito, ou seja, não é crime.
Se há emprego de violência, somente se procede mediante queixa.
Estado de necessidade.