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De acordo com o Código Penal, é INCORRETO afirmar:
Considera-se em estrito cumprimento de dever legal o agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém durante a prática de crimes.
O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena.
O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena.
O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo.