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Parte-se do pressuposto de que uma política sobre drogas constitui o conjunto de esforç...

Parte-se do pressuposto de que uma política sobre drogas constitui o conjunto de esforços do país para redução da oferta e da demanda de drogas. O Brasil, assim como boa parte das nações, passou a implementar políticas sobre drogas. Entre elas a Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, que trata do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas, define as condições de atenção aos usuários ou dependentes de drogas e versa sobre o financiamento das políticas sobre drogas e dá outras providências. São considerados objetivos do Plano Nacional de Políticas sobre Drogas (Planad), EXCETO:


A

Promover o acesso do usuário ou dependente de drogas a todos os serviços públicos.


B

Viabilizar a ampla participação social na formulação, implementação e avaliação das políticas sobre drogas.


C

Estabelecer diretrizes para garantir a efetividade dos programas, ações e projetos das políticas sobre drogas.


D

Atuar em programas, ações, atividades e projetos articulados com os estabelecimentos de saúde e com os usuários para a prevenção do uso de drogas.


E

Ampliar as alternativas de inserção social e econômica do usuário ou dependente de drogas, promovendo programas que priorizem a melhoria de sua escolarização e a qualificação profissional.