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Antônio foi submetido a processo criminal pela acusação do crime de peculato. Após a devida instrução probatória, houve a caracterização de culpa do agente acusado. Diante desses fatos, o réu reparou totalmente o dano causado. Nos termos do Código Penal, no caso de peculato culposo, a reparação do dano antes de sentença irrecorrível gera, como consequência, a:
redução da pena
incidência do perdão
possibilidade de anistia
extinção da punibilidade


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